STJAgRg no HC 1.099.617
Dosimetria da pena: fundamentação do acórdão recorrido vinculada a fato concreto dos autos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Fundamentação do acórdão recorrido vinculada a fato concreto dos autos
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO VINCULADA A FATO CONCRETO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A exasperação da pena-base pelas consequências do crime e a incidência da agravante do art. 61, II, g, do Código Penal, ainda que fundamentadas de modo sucinto, apoiam-se em fato concreto e incontroverso extraído da instrução criminal - o vultoso prejuízo suportado pela vítima e o uso da posição funcional do paciente para viabilizar a fraude -, cuja reponderação em habeas corpus é vedada por demandar reexame do substrato fático-probatório.
2. Fundamentação sucinta não se confunde com fundamentação inidônea quando ancorada em elemento fático incontroverso da condenação, não se caracterizando a ilegalidade manifesta exigida para a excepcional intervenção desta Corte na via estreita do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.