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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.617

Dosimetria da pena: fundamentação do acórdão recorrido vinculada a fato concreto dos autos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Fundamentação do acórdão recorrido vinculada a fato concreto dos autos
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO VINCULADA A FATO CONCRETO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.

1. A exasperação da pena-base pelas consequências do crime e a incidência da agravante do art. 61, II, g, do Código Penal, ainda que fundamentadas de modo sucinto, apoiam-se em fato concreto e incontroverso extraído da instrução criminal - o vultoso prejuízo suportado pela vítima e o uso da posição funcional do paciente para viabilizar a fraude -, cuja reponderação em habeas corpus é vedada por demandar reexame do substrato fático-probatório.

2. Fundamentação sucinta não se confunde com fundamentação inidônea quando ancorada em elemento fático incontroverso da condenação, não se caracterizando a ilegalidade manifesta exigida para a excepcional intervenção desta Corte na via estreita do writ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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