TSTRR 1001194-48.2019.5.02.0203
Homologação de acordo extrajudicial: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Eficácia liberatória
- No caso em exame, o Regional manteve a r
- Extrajudicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADOR INTERESSADO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu por meio dos artigos 855-B a 855-E, o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial. Pelo procedimento, cabe ao magistrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da distribuição do feito, analisar o acordo, designar audiência se necessário e homologar ou não o acordo entabulado entre os interessados. Considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do ajuste que lhe é submetido à análise, verificando se o acordado corresponde à vontade dos interessados e esclarecendo os efeitos do ajuste. O Poder Judiciário pode afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade dos interessados é direcionada à quitação geral. No caso, o acordo previu quitação geral ao contrato de trabalho e os interessados foram assistidos por advogados diversos. Ademais, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Assim, não cabe ao magistrado dar ao acordo oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor estabelecido desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe é dado interferir na vontade dos interessados, que certamente resultou de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. No caso em exame, o Regional manteve a r. sentença de homologação parcial do acordo firmado entre as partes, com quitação limitada às parcelas e valores nele discriminados. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para, reconhecendo a validade do acordo firmado pelas partes, conferir-lhe quitação ampla e geral do extinto contrato de trabalho e homologá-lo, sem ressalvas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do artigo 855-B da CLT, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelos interessados e homologá-lo, nos exatos termos em que estipulado, sem ressalvas, e, por consequência, extinguir o processo com resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, "b", do CPC.
Indexação
Extrajudicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação