TSTAg-AIRR 502-09.2019.5.05.0001
Negativa de prestação jurisdicional: representação sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Representação sindical
- Categoria diferenciada
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claros os fundamentos pelos quais entendeu que o autor pertence à categoria diferenciada dos farmacêuticos, representado pelo Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia e que as normas coletivas apresentadas foram firmadas por sindicatos representativos tanto do reclamante quanto da empresa. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional