TSTAg-AIRR 99700-83.2009.5.04.0005
Astreintes: descumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Astreintes
- Descumprimento de obrigação de fazer
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu ser legítima a imposição de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer e razoável o valor fixado (R$ 100,00 por dia, limitado a 30 dias). II. A impugnação deduzida pela parte executada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Multa do Art. 475-J do CPC