TSTAg-AIRR 100932-81.2016.5.01.0551
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- Prescrição bienal
- Demanda ajuizada após o decurso do prazo prescricional
- Prescrição e Decadência
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, NA FORMA DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT . O Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno a decisão unipessoal do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa, hipótese dos autos. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. DEMANDA AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que não restou comprovada a identidade dos pedidos formulados nesta ação com aqueles requeridos no processo nº 0002129-68.2013.5.01.0551, uma vez que a parte não juntou aos autos a petição inicial ou a sentença da mencionada ação. Assentou que o contrato de trabalho foi extinto em 1º/11/2012 e esta demanda somente foi ajuizada em 20/05/2016, ultrapassando o prazo prescricional bienal. Nesse contexto, estão ilesos os arts. 7º, XXIX, da CF e 11, § 3º, da CLT, bem como a Súmula nº 268 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; e b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência