TSTAIRR 0210900-07.2009.5.01.0223
Execução: garantia do juízo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízo
- Matéria de índole infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso dos autos, o exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição insere-se no âmbito da legislação infraconstitucional, razão pela qual eventual afronta aos princípios constitucionais ocorreria apenas pela via reflexa. 3. A esse respeito, também o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 181/RG, assentou que “A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora