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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1581-68.2016.5.09.0663

Intervalo intrajornada: motorista

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Motorista
  • Elastecimento para mais de duas horas
  • Norma coletiva genérica
  • Invalidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDADE. Discute-se sobre a regularidade do intervalo intrajornada superior a 2 horas, autorizado coletivamente. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, por não fixar horários de início e término. Além disso, registrou o descumprimento da respectiva norma coletiva, relativamente ao limite de 6 horas da pausa. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a amplicação do intervalo intrajornada por instrumento coletivo desde que delimitado o tempo disponível para o usufruto da pausa. É vedada, portanto, a previsão genérica do intervalo intrajornada alargado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração

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