TSTAg-EDCiv-AIRR 1581-68.2016.5.09.0663
Intervalo intrajornada: motorista
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Motorista
- Elastecimento para mais de duas horas
- Norma coletiva genérica
- Invalidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDADE. Discute-se sobre a regularidade do intervalo intrajornada superior a 2 horas, autorizado coletivamente. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, por não fixar horários de início e término. Além disso, registrou o descumprimento da respectiva norma coletiva, relativamente ao limite de 6 horas da pausa. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a amplicação do intervalo intrajornada por instrumento coletivo desde que delimitado o tempo disponível para o usufruto da pausa. É vedada, portanto, a previsão genérica do intervalo intrajornada alargado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração