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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000830-77.2016.5.02.0463

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Doença Ocupacional
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, limita-se a alegar ofensa ao princípio da colegialidade, o cabimento do recurso de agravo e a requerer o provimento do agravo interno e do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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