TSTEmb-RR 10425-96.2020.5.15.0146
Horas in itinere e intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere e intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Trabalho aos Domingos
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS IN ITINERE E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho firmados anteriormente à alteração legislativa e ainda vigentes ao tempo da entrada em vigor da novel legislação. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3 - Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem - no sentido de que " as novas disciplinas dos arts. 58, § 2º e 71, § 4º, da CLT, são aplicáveis aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 " - está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Trabalho aos Domingos