TSTAIRR 0001523-06.2024.5.10.0001
Preliminar de ilegitimidade recursal: devedora principal pretendendo defender direito de terceiros
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Preliminar de ilegitimidade recursal
- Devedora principal pretendendo defender direito de terceiros
- Impossibilidade
- Adesão ao plano especial de pagamento trabalhista
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1232 DO STF. DEVEDORA PRINCIPAL PRETENDENDO DEFENDER DIREITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO AO PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator