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Jurisprudências

STFHC 269.496 AgR

Inviabilidade: dosimetria da pena

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de receptação (art. 180 do Código Penal) e de associação criminosa (art. 288 do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual a defesa busca a absolvição do paciente quanto ao crime de associação criminosa e, no tocante ao crime de receptação, a revisão da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias antecedentes concluíram pela suficiência das provas que embasaram a condenação (art. 288 do CP). Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual.

4. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Ainda, “não se presta o habeas corpus ao reexame do conjunto fático-probatório que levou à fixação das penas” (HC 118.079-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 18/3/2014).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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