STFHC 269.496 AgR
Inviabilidade: dosimetria da pena
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Inviabilidade
- Dosimetria da pena
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de receptação (art. 180 do Código Penal) e de associação criminosa (art. 288 do CP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual a defesa busca a absolvição do paciente quanto ao crime de associação criminosa e, no tocante ao crime de receptação, a revisão da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes concluíram pela suficiência das provas que embasaram a condenação (art. 288 do CP). Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual.
4. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Ainda, “não se presta o habeas corpus ao reexame do conjunto fático-probatório que levou à fixação das penas” (HC 118.079-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 18/3/2014).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.