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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20968-73.2019.5.04.0511

Norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria
  • Peculiaridade do caso concreto
  • Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT (ônus da impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido). O TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pleito autoral de ver declarada a nulidade da sua dispensa, sob a alegação de que fazia jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, sob o fundamento de que o reclamante " não havia cumprido os requisitos objetivos previstos nas normas coletivas da categoria, para obtenção da estabilidade pré-aposentadoria ", quais sejam: a) faltar 24 meses para a aposentadoria e b) dar ciência ao empregador, por escrito, acerca da proximidade da sua aposentadoria. No recurso de revista, a parte não impugna o fundamento jurídico autônomo de que era detentor de mera expectativa de direito, pois quando de sua dispensa ainda faltavam 2 anos, 1 mês e 18 dias para sua aposentadoria. O reclamante apresenta impugnação somente quanto ao aspecto da não comunicação ao empregador de reunir ele as condições previstas na legislação previdenciária para sua aposentadoria. Estando o acórdão recorrido assentado em dois fundamentos jurídicos autônomos, a parte recorrente tem o ônus processual impugnar especificadamente cada um deles. Quando impugna apenas um deles, subsiste o outro não impugnado e suficiente por si mesmo para manter o acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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