TSTAg-AIRR 1000196-65.2023.5.02.0001
Incompetência da justiça do trabalho: não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Diferenças de horas extraordinárias
- Inobservância da redução ficta da hora noturna
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II. No caso dos autos, o tema " incompetência da justiça do trabalho " não foi veiculado no recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno