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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000654-21.2021.5.10.0010

Dano material: doença psicológica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. DOENÇA PSICOLÓGICA. CULPA PATRONAL NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126, DO TST. O Tribunal Regional consignou que, in casu, não restou verificada a presença de pressuposto da responsabilidade civil (culpa patronal). As alegações do reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, no sentido de que a reclamada não demonstrou a adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho, de modo a mitigar os efeitos do trabalho desgastante a que submeteu o autor, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância, expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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