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Jurisprudências

TSTRR 0000587-37.2022.5.10.0102

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A relação entre a empresa de logística e a plataforma digital intermediadora não configura terceirização passível de atrair a responsabilidade subsidiária, não incidindo o regramento contido na Súmula 331 do TST. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que as partes reclamadas firmaram entre si um contrato de natureza civil, segundo o qual a recorrente (Ifood) é responsável pela intermediação entre estabelecimentos comerciais e operadores logísticos tais como a primeira reclamada, que gerencia entregadores. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, - conhecer do recurso de revista por má aplicação do item IV da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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