TSTAg-AIRR 0000867-65.2019.5.12.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de juntada de documentos
- Condições degradantes
- Ambiente de trabalho
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. Quanto ao tema " cerceamento de defesa ", constata-se que o regional registrou que " o perito realizou vistoria em todas as unidades da primeira ré conforme informou no laudo ", inclusive que houve complementação da perícia com nova vistoria. Vale destacar que magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, conforme disposto nos arts. 370 do NCPC e 765 da CLT. Nesse sentido, o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento de defesa. Agravo interno não provido. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AMBIENTE DE TRABALHO. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.