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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001447-40.2024.5.10.0111

Reintegração: coisa julgada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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