TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000715-68.2023.5.19.0006
Trabalho externo: enquadramento no art. 62, i, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Enquadramento no art. 62, i, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Multa por embargos protelatórios
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 151.128,52), no importe de R$ R$ 1.511,29 ¿ mil quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator