TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 11775-37.2015.5.01.0065
Execução: massa falida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Massa falida
- Essa é a diretriz inserta na OJ 118 da SBDI-1
- Competência
- Falência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . O prequestionamento estabelecido na Súmula 297 do TST refere-se à tese jurídica debatida, e não aos preceitos de lei e da Constituição Federal que a fundamentam. Essa é a diretriz inserta na OJ 118 da SBDI-1 . E, no que se refere ao art. 82-A da Lei nº 11.101/2005, diversamente do alegado pelos embargantes, a decisão embargada não apenas o menciona, mas também enfrenta a discussão acerca da correta exegese que dele deve ser extraída. Posiciona-se expressamente no sentido de que, em momento algum, o dispositivo determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar, e sim que o preceito apenas arremata que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil e no Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência; Falência