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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 11775-37.2015.5.01.0065

Execução: massa falida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . O prequestionamento estabelecido na Súmula 297 do TST refere-se à tese jurídica debatida, e não aos preceitos de lei e da Constituição Federal que a fundamentam. Essa é a diretriz inserta na OJ 118 da SBDI-1 . E, no que se refere ao art. 82-A da Lei nº 11.101/2005, diversamente do alegado pelos embargantes, a decisão embargada não apenas o menciona, mas também enfrenta a discussão acerca da correta exegese que dele deve ser extraída. Posiciona-se expressamente no sentido de que, em momento algum, o dispositivo determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar, e sim que o preceito apenas arremata que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil e no Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência; Falência

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