TSTEDCiv-Ag-RRAg 1554-15.2019.5.05.0462
Incompetência da justiça do trabalho: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Omissão não constatada
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . Esta 6ª Turma considerou que o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, por não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Note-se que, mesmo tratando-se de incompetência absoluta, há necessidade de prequestionamento da matéria, conforme OJ 62 da SBDI-1 desta Corte. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios