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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001844-60.2022.5.02.0601

Jornada de trabalho: escala 2x2

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2x2. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. Na hipótese, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula nº 146 do TST. Agravo conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2x2. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do presente apelo, ante a possível contrariedade à Súmula nº 146 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2x2. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se se o empregado que trabalha na jornada 2x2 tem direito ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados. 2. O artigo 9º da Lei nº 605/1949 prevê que: “Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”. 3. Por sua vez, a Súmula nº 146 esta Corte estabelece que: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.". 4. Do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, infere-se que a Corte de origem reputou correto o pagamento da dobra simples dos feriados laborados, contrariando o entendimento consolidado no referido Verbete, no sentido de que o labor em dias de feriados deve ser pago em dobro. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 146 do TST, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I. CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II. CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III. CONHECER do recurso de revista quanto ao tema ¿JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2x2. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.¿, por contrariedade à Súmula nº 146 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada especial de 2x2 e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença; IV. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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