TSTAg-AIRR 100972-26.2019.5.01.0012
Inexistência de violação direta à constituição da república
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexistência de violação direta à constituição da república
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (PETROS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PETROS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução