TSTAg-Rcl 1000472-51.2026.5.00.0000
Ausência de esgotamento das instâncias recursais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de esgotamento das instâncias recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DECISÕES PARADIGMAS PROFERIDAS EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. À época de propositura da reclamação constitucional ainda estavam pendentes de julgamento o agravo de instrumento e agravo interno interpostos simultaneamente no processo subjacente e por meio dos quais se pretende reformar o acórdão regional nos mesmos temas apresentados nesta reclamação, com apoio nas teses vinculantes n.ºs 59 e 68 da tabela de IRRs do TST. Ausente o esgotamento de instância previsto no art. 988, §5º, II, do CPC, a reclamação constitucional é inadmissível. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora