TSTAg-AIRR 0000520-51.2022.5.22.0001
Rescisão indireta: atraso reiterado no pagamento dos salários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Óbice de natureza processual
- Rito sumaríssimo
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivo de lei federal e divergência jurisprudencial, razão pela qual é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator