TSTRO 716-13.2016.5.12.0000
Inadequação da via eleita: decisão judicial alcançada pela coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadequação da via eleita
- Decisão judicial alcançada pela coisa julgada
- Alegação de violação a título executivo formado em outro processo
- Inadequada, portanto, a via eleita
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO JUDICIAL ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM OUTRO PROCESSO. Trata-se de ação anulatória ajuizada contra acórdão proferido na reclamação trabalhista nº 02946-2001-014-12-85-0, que julgou improcedente o agravo de petição. Discute-se nos autos a alegada violação à coisa julgada por acórdão proferido em agravo de petição pela 4ª Câmara do E. TRT da 12ª Região, que –segundo sustenta o autor –ao limitar os reflexos do adicional de periculosidade apenas às horas extras registradas nos cartões de ponto anexados àqueles autos, teria desconsiderado decisão proferida em outra reclamação trabalhista, na qual foram deferidas horas extras com repercussão ampla sobre a remuneração, inclusive sobre o adicional de periculosidade. Pretende-se, com isso, a nulidade do acórdão e o refazimento dos cálculos naquela execução. A pretensão veiculada, contudo, revela-se incompatível com a via eleita. A ação anulatória não se presta à desconstituição de decisão judicial proferida por órgão jurisdicional, inclusive já coberta pela coisa julgada. Conforme entendimento consolidado nesta Subseção, a ação anulatória tem por objeto a invalidação de atos jurídicos praticados pelas partes, nas hipóteses previstas no Código Civil. Por outro lado, a ação rescisória é o instrumento processual adequado para impugnar decisão judicial transitada em julgado, quando presentes os vícios legais que autorizam sua desconstituição. Inadequada, portanto, a via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.