TSTAg-AIRR 10424-18.2017.5.03.0028
Plr proporcional de 2016
- Direito do Trabalho
- Plr proporcional de 2016
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL DE 2016. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus quanto a fato impeditivo do direito do reclamante, ao registro de que não veio aos autos documentação necessária para respaldar a tese da defesa de ausência de preenchimento dos requisitos, metas e gatilhos, necessários à percepção da PLR de forma proporcional ao período laborado em 2016, tal como garantido no acordo coletivo. Consignou, ainda, que, considerando que o autor ajuizou a presente ação trabalhista em 20/03/2017, ou seja, antes do termo final do prazo de 90 dias previsto na norma coletiva, vindicando o pagamento, dentre outras parcelas, da PLR 2016, não se poderia falar em descumprimento do aludido requisito convencional. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.