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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020102-92.2023.5.04.0004

Justa causa: abandono de emprego

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Abandono de emprego
  • Ausência de adequada indicação do prequestionamento
  • A reclamante pretende discutir a justa causa aplicada
  • Ausente, portanto, a adequada indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE, QUE NÃO ABORDA A COMPLETA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A reclamante pretende discutir a justa causa aplicada. Todavia, não merece provimento o agravo interposto pela parte, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se constatou que o recurso de revista não atende ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Isso porque a parte colacionou trecho insuficiente do acórdão regional, que não aborda sua completa fundamentação. Ausente, portanto, a adequada indicação do prequestionamento. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿JUSTA CAUSA¿, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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