TSTRRAg 10404-33.2018.5.03.0144
I) agravo de instrumento da reclamada: reconhecimento do vínculo empregatício
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo de instrumento da reclamada
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Labor aos feriados
- Rescisão indireta e adicional de insalubridade
- Intranscendência
- II) recurso de revista da reclamada
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LABOR AOS FERIADOS - RESCISÃO INDIRETA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( reconhecimento do vínculo empregatício, labor aos feriados, rescisão indireta e adicional de insalubridade ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$50.000,00 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado ( Súmulas 23, 126 e 297 do TST e art. 896 , "a" e "c" , da CLT ), acrescidos da barreira da Súmula 422 desta Corte quanto à desfundamentação do agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO ART. 492 DO CPC, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente; II- conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada em face da transcendência jurídica da causa e da violação do art. 492 do CPC, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores indicados pelo Autor na petição inicial.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa