TSTAg-AIRR 1001680-20.2023.5.02.0065
Contribuição assistencial: deficiência de fundamentação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Deficiência de fundamentação
- Dialeticidade recursal não observada
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, mantida na denegação do agravo de instrumento. 2. No caso, o recurso de revista foi obstado por descumprimento do encargo previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A parte agravante, contudo, limitou-se a renovar a discussão quanto à questão de fundo (contribuição assistencial), sem investir contra o respectivo óbice processual formal. 4. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora