TSTEDCiv-Ag-RR 1745-46.2012.5.02.0088
O acórdão embargado foi publicado em 28/03/2025 (sexta-feira)
- Direito do Trabalho
- O acórdão embargado foi publicado em 28/03/2025 (sexta-feira)
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 28/03/2025 (sexta-feira). Nos termos dos artigos 775, caput , c/c 897-A da CLT, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração ao mencionado acórdão teve início em 31/03/2025 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 04/04/2025 (sexta-feira). No entanto, os presentes embargos de declaração foram opostos tão somente no dia 07/04/2025 (segunda-feira). Assim, perante a inobservância do prazo de cinco dias úteis, fixado no art. 897-A da CLT, não se conhece dos embargos de declaração opostos, porque intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização