TSTAg-AIRR 0000516-93.2024.5.13.0033
Gratuidade da justiça: empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Empregador
- Pessoa jurídica
- Gratuidade indeferida
- Concessão de prazo para regularização
- Ausência de recolhimento do preparo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator