TSTARR 21371-70.2014.5.04.0332
Adicional de transferência: dano moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Dano moral
- Acúmulo de função
- Honorários advocatícios indevidos
- Reclamante não assistido por entidade sindical
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática, quanto ao adicional de transferência, no sentido de que "a reclamada não trouxe aos autos documentação capaz de indicar, com precisão, quais as localidades em que o autor prestou serviços no período imprescrito, ônus que competia à empresa, nos moldes dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, o que justifica o acolhimento das localidades apontadas na petição inicial". No caso em apreço, da leitura do acórdão recorrido constata-se que o Regional se convenceu da existência do direito postulado, amparado no exame e na valoração do ônus da prova, não podendo ser modificada por recurso de revista, mediante a revisão do acervo fático-probatório, na forma da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional deixou registrado expressamente que "a conduta adotada pela reclamada, além de caracterizar assédio moral, configura abuso do direito, na forma do art. 187 do Código Civil". Como a decisão do Regional se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, incide o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST, pois o Regional deferiu o acréscimo salarial por concluir, a partir da análise das provas dos autos, que as atribuições acrescidas demandavam do empregado maior desgaste, o que caracterizou "verdadeira alteração contratual por parte da reclamada". Como a decisão do Regional se amparou no exame e na valoração dos fatos e provas, não pode ser modificada por recurso de revista, mediante a revisão do acervo fático-probatório, na forma da Súmula n.º 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR ENTIDADE SINDICAL. Nas ações oriundas da relação de emprego e ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, permanecem válidas as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das antigas Súmulas nos 219 e 329 do TST, em atenção ao disposto no art. 6.º da Instrução Normativa TST n.º 41/2018. Referido entendimento foi sedimentado no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, ao fixar a Tese Vinculante do Tema nº 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Nessa perspectiva, tendo sido a presente ação ajuizada em 2014, o acórdão regional publicado e o recurso de revista interposto antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o TRT, ao concluir serem devidos honorários advocatícios, mesmo não estando o trabalhador assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior Trabalhista expressa na Súmula nº 219 vigente à época da interposição do recurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "acúmulo de função", "dano moral" e "adicional de transferência"; II - conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula n.º 219 do TST (vigente à época), e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação os honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Adicional de Transferência; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários na Justiça do Trabalho