TSTAg-AIRR 0000054-38.2025.5.13.0022
Reconhecimento da relação de emprego: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Multa do artigo 477 da CLT
- Verbas rescisórias
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.