TSTAg-AIRR 100249-65.2022.5.01.0282
Parcela "diferencial de mercado": exigência de realização de estudo regionalizado com pesquisa de mercado para definição do pagamento da rubrica
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Parcela "diferencial de mercado"
- Pccs-2008
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Outras Gratificações
- Plano de Cargos e Salários
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO" . EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO REGIONALIZADO COM PESQUISA DE MERCADO PARA DEFINIÇÃO DO PAGAMENTO DA RUBRICA . DESCUMPRIMENTO PELA RECLAMADA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS-2008. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PARÂMETROS JUSTIFICADORES DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DE EMPREGADOS QUE ATUAM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA . PRETENSÃO RECURSAL , EM SENTIDO CONTRÁRIO , QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Outros Adicionais