TSTEDCiv-Ag-Emb 0000304-83.2023.5.09.0594
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Lide simulada
- Comprovada a colusão entre as partes
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão não configurada
- Intuito protelatório evidenciado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LIDE SIMULADA. COMPROVADA A COLUSÃO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Há impropriedade em se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito, tão-só pela circunstância de os seus embargos declaratórios serem opostos sem que se verifiquem algum dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. A jurisprudência e doutrina processuais sempre adotaram o entendimento da necessidade de se fundamentar a aplicação da multa, circunstância que atualmente conta com previsão expressa na legislação. Conforme enuncia o artigo 1026, § 2.º, da CPC, a adoção da multa correspondente exige “decisão fundamentada”, o que não se coaduna com a apenação pelo só fato de os embargos declaratórios não serem providos. Todavia, o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 1º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator