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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011715-91.2024.5.03.0033

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da empregada gestante, em razão da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou da autoridade competente, conforme previsão do art. 500 da CLT. Com efeito, no que tange à validade do pedido de demissão da gestante, foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST o RR-0000427-27.2024.5.12.0024 - Tema 55, em que foi fixada a seguinte tese: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT". Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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