TSTAg-AIRR 0011854-75.2023.5.15.0055
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empregada pública municipal
- Piso salarial do magistério
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL 11.738/2008. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimos na fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Constatando-se dos autos que a pretensão da parte Reclamante (diferenças salariais advindas da não observância do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica) fundamenta-se em lei federal (Lei nº 11.738/2008) e não na CLT, o pedido tem natureza administrativa, aplicando-se ao caso a tese fixada no Tema 1.143 do Supremo Tribunal Federal. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator