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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011854-75.2023.5.15.0055

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Empregada pública municipal
  • Piso salarial do magistério

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL 11.738/2008. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimos na fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Constatando-se dos autos que a pretensão da parte Reclamante (diferenças salariais advindas da não observância do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica) fundamenta-se em lei federal (Lei nº 11.738/2008) e não na CLT, o pedido tem natureza administrativa, aplicando-se ao caso a tese fixada no Tema 1.143 do Supremo Tribunal Federal. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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