TSTAg-AIRR 0025065-78.2023.5.24.0072
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO DA 1ª RECLAMADA (FM MODEL TRANSPORTES LTDA.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente aos óbices formais (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora