TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011432-35.2023.5.15.0109
Inexistência de omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não se constata omissão no acórdão embargado, que examinou expressamente a ausência de dialeticidade recursal e consignou que o agravo de instrumento não impugnou os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar argumentos de mérito. A pretensão da embargante de rediscutir a conclusão adotada revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não configurando hipótese de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator