TSTAg-AIRR 0100892-77.2020.5.01.0222
Erro grosseiro: interposto recurso de revista contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário, por deserto
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto recurso de revista contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário, por deserto. Contudo, manifestamente incabível o apelo, em razão da existência de recurso próprio no âmbito do próprio Tribunal Regional, conforme previsão do art. 1.021 do CPC/2015 (agravo interno). Nesse aspecto, a decisão impugnada não representa a última manifestação jurisdicional em grau ordinário, circunstância impeditiva do manejo imediato de recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora