TSTEDCiv-Ag-AIRR 10265-94.2021.5.15.0127
Inexistência de contradição a ser sanada: no agravo interno, o Reclamante não investe contra tal fundamento
- Direito do Trabalho
- Inexistência de contradição a ser sanada
- No agravo interno, o Reclamante não investe contra tal fundamento
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO A SER SANADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais considerou o agravo interno da Embargante desfundamentado, uma vez que "Na decisão ora agravada, manteve-se, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o despacho de admissibilidade proferido no âmbito do TRT, no qual se detectou o obstáculo do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT , aplicado em relação à questão afeta ao tema "prescrição / diferença salarial". No agravo interno, o Reclamante não investe contra tal fundamento. Assim, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo". No caso dos autos, em sede de agravo interno, a parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, como exige o item I da Súmula nº 422 desta Corte. Assim, ficou prejudicada a análise da matéria de fundo e da transcendência ante a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade, não havendo omissão a ser sanada. II. Desse modo, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência