TSTEDCiv-RR 2086-37.2013.5.15.0133
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao contrário do que sustenta a parte embargante, não há omissão no julgado, pois foi registrada expressamente a ausência de comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. Assim, não se vislumbrou a possibilidade de inversão do ônus da prova em desfavor do ente público e a imposição da sua responsabilidade subsidiária. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, sendo desnecessário o esgotamento de todas as teses suscitadas a respeito da controvérsia. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública