TSTAg-AIRR 0011550-95.2023.5.18.0054
Invalidade do regime 12x36 pela prestação habitual de horas extras
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Invalidade do regime 12x36 pela prestação habitual de horas extras
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO REGIME 12X36 PELA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, inviabilizando a verificação de cotejo analítico em face das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ apreciar a petição de Id c344c2a; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator