TSTAg-AIRR 0000431-14.2024.5.08.0206
Insurgência contra suposta negativa de seguimento a recurso de revista inexistente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interesse recursal ausente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ – INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE – INTERESSE RECURSAL AUSENTE – NÃO CONHECIMENTO Não se conhece de Agravo cujo objeto é estranho à matéria devolvida à apreciação desta Corte Superior no Agravo de Instrumento examinado, interposto por Parte distinta, à ausência de interesse processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora