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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010579-36.2024.5.03.0073

Não caracterização de abusividade: multa incabível

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSIVIDADE. MULTA INCABÍVEL. Apesar de improvido, o agravo interposto não teve feição protelatória ou manifestamente inadmissível, apenas refletindo o regular exercício do direito de defesa com os recursos que a lei garante, não se vislumbrando abusividade, motivo pelo qual não se condenou a multa vindicada pelo agravado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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