TSTAIRR-RRAg 1001433-26.2018.5.02.0029
Deserção do agravo de petição: inidoneidade da carta de fiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Inidoneidade da carta de fiança
- Transcrição integral do acórdão
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INIDONEIDADE DA CARTA DE FIANÇA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Custas