STJAgInt no AgInt no AREsp 2.886.738
Transporte aéreo de mercadoria: avarias
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Direito Aeronáutico
- Transporte aéreo de mercadoria
- Avarias
- Ausência de declaração especial do valor dos bens
- Incidência da limitação prevista na convenção de montreal
- Seguradora subrogada
- Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ (súmula 83/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DO VALOR DOS BENS. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. SEGURADORA SUBROGADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). DECLARAÇÃO DE VALOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual (i) no transporte internacional de cargas incide a Convenção de Montreal, impondo indenização tarifada, salvo quando houver declaração especial de valor ou quando configuradas hipóteses legais de afastamento da limitação prevista no art. 22, III, e (ii) a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta tal limitação, devendo a indenização observar o teto tarifado por quilograma da carga na ausência da referida declaração especial.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.