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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100243-68.2024.5.01.0062

Reconhecimento da transcendência jurídica

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST . 2. Todavia, é necessário reconhecer que a questão relativa ao cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento encontra-se afetada ao Pleno do TST, sob a forma do Tema 31 da tabela de recursos de revista repetitivos da Corte, razão pela qual resta forçoso o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo desprovido, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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