TSTAIRR 101330-36.2017.5.01.0052
Petrobras: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Regime licitatório simplificado
- Vigência da lei nº 9.478/1997
- Relação jurídica de natureza privada
- Decreto nº 2.745/1998
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO Nº 2.745/1998. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I . Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso em exame, entretanto, o Tribunal Regional registrou a incidência da Lei nº 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98 que submete as contratações da Petrobras às normas de direito privado. À vista dessa especificidade, concluiu-se pela responsabilidade subsidiária independentemente da comprovação de culpa, aplicando-se a Súmula nº 331, IV, do TST. III . Assim, a controvérsia destes autos não se amolda ao Tema nº 1118, razão pela qual não cabe o juízo de retratação assentado no art. 1.030, II, do CPC de 2015. IV . Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, manter o acórdão em que se negou o provimento ao agravo de instrumento, ante a impossibilidade de efetuar o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova