TSTAg-RR 1000702-08.2020.5.02.0046
Atualização dos débitos trabalhistas: no julgamento do E-ED-RR
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Atualização dos débitos trabalhistas
- No julgamento do E-ED-RR
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NAS ADCs Nº 58 E 59 E COM A LEI Nº 14.905/24. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Insurge-se o reclamado contra a decisão agravada na parte em que determinada a aplicação das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024 em relação ao período posterior a 30/08/2024. 2. No julgamento do E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029, a SBDI-1 desta Corte decidiu que as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil aplicam-se ao Processo do Trabalho a partir da vigência da referida Lei. 3. Assim, a determinação de que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), observe-se os parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, está de acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora